O crescimento do mercado de GD (geração distribuída), é um fato incontestável. Os dados compilados pela ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) até 01/03/2021 mostram que a potência instalada subiu de 2.400 MW em fevereiro de 2020 para 5.033 MW em fevereiro deste ano. No mesmo período, o número de conexões passou de 191.770 para 411.593.

Esse mesmo crescimento é verificado em relação às UFVs (usinas fotovoltaicas). Em número cada vez maior e com investimentos mais altos, elas também significam grandes prejuízos em casos de sinistros. Nesse contexto, vamos tentar responder a três perguntas cruciais: 1) O mercado segurador tem produtos apropriados para esse tipo de negócio? 2) Se tem, como garantir a melhor proteção para uma UFV? 3) Qual o papel do consultor/corretor de seguros nesse cenário?

O contexto atual da oferta de um seguro apropriado para UFV

Para empreendimento com valor segurável acima de R$ 80 milhões, existe o Seguro de Riscos Operacionais, que se encaixa no que é conhecido como all risks, ou seja, indeniza prejuízos decorrentes de quaisquer acidentes (exceto os que constam como excluídos na apólice), além de coberturas como Perda de Lucro, Quebra de Máquinas e Responsabilidade Civil. Tudo que envolve esse empreendimento pode ser coberto pelo seguro: obras civis, máquinas, equipamentos, instalações, montagens, móveis e utensílios, assim como despesas operacionais e lucro líquido esperado.

Antes do surgimento da GD no Brasil, não havia um volume relevante de empreendimentos de geração de energia elétrica com valores pequenos que justificasse a criação (ou adequação) de um seguro específico. A exceção eram as CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas), que, por serem de fonte hídrica, eram aceitas por algumas seguradoras quase como “um favor”.

Como a geração de energia de fonte solar explodiu no Brasil, essas seguradoras estão avaliando se faz sentido oferecer o Seguro de Riscos Operacionais para pequenos empreendimentos (até 5 MWp). A razão é simples: devido ao aumento substancial da demanda, elas não têm profissionais suficientes com o conhecimento técnico exigido para essa modalidade de seguro. Formá-los exige tempo e recursos financeiros. Isso resulta na falta um seguro adequado, ajustado e que contemple todos os riscos envolvidos na operação de uma UFV.

Uma solução parcial

Uma forma encontrada pelas seguradoras para contornar esse problema é a oferta do Seguro de Riscos Diversos para Equipamentos Estacionários. Aqui, há uma limitação: seguro para equipamentos não cobre obras civis. O consultor/corretor pode até tentar convencer a seguradora a incluí-las, mas a maioria não aceita. Equipamento é uma coisa; obra civil é outra. Logo, demandam seguros distintos.

Outra parte importante que normalmente não está coberta: o valor da mão de obra necessária para a montagem do equipamento; no nosso caso, da UFV. De novo, é preciso que o consultor/corretor negocie com a seguradora. Isso porque o seguro foi desenhado para um trator, uma retroescavadeira, um gerador etc. Esses equipamentos, ao serem substituídos em caso de um sinistro, chegam “inteiros” ao local, o que não é o caso de uma UFV: as partes e peças precisam ser montadas no local. Portanto, há um custo de mão de obra envolvido.

O dono da UFV pode optar por não segurar obras civis e/ou custo da mão de obra, mas precisa fazê-lo conscientemente. O ruim é ficar sabendo disso somente na hora em que acontece o sinistro.

A importância das coberturas adicionais

O Seguro de Riscos Diversos para Equipamentos Estacionários cobre prejuízos decorrentes de acidentes de causa externa. As seguradoras costumam restringir o limite da indenização para algumas situações, como vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo. Algumas aceitam chegar a 20% do valor da UFV – um percentual que consideramos muito baixo, pois a ocorrência desses eventos pode implicar prejuízos bem maiores do que esse teto. Portanto, é importante negociar limites maiores com a seguradora: se possível, 100% do valor da UFV.

Já os acidentes de causa interna normalmente não estão cobertos, como os exemplos abaixo. É preciso, então, ter muito cuidado na definição das coberturas adicionais a serem contratadas, bem como dos respectivos limites de indenização oferecidos pelas seguradoras. Nossa sugestão para valores:

  1. Danos Elétricos: mínimo de 20% do valor da UFV;
  2. Incêndio, Raio e Explosão: ideal 100%;
  3. Responsabilidade Civil: as UFV geralmente estão instaladas em área rural (baixo trânsito de pessoas, veículos e equipamentos e poucos imóveis na vizinhança). Por isso, sugerimos valor a partir de R$ 500 mil, já que se trata de indenização a terceiros referente a danos materiais, corporais e morais – os quais não são previamente conhecidos/mensuráveis;
  4. Roubo: mínimo de 20%. O prejuízo aqui depende muito da qualidade dos sistemas de proteção, como vigilância treinada 24/7 e proximidade de atendimento policial.

Uma cobertura adicional que exige atenção é a de perda e/ou pagamento de aluguel – duas situações que podem correr simultaneamente numa UFV. Vamos tomar como exemplo um transformador que pega fogo: ele precisará ser substituído até ser reparado e reinstalado na UFV. Imaginemos que demore um mês para conseguir alugar e instalar um equipamento substituto (neste tempo, a UFV fica sem gerar energia e, por consequência, sem receita), e que demore três meses para consertar o que foi danificado (original) e reinstalá-lo na UFV. Nesse caso, precisamos ter uma indenização por perda de receita de 30 dias (menos a franquia, geralmente de 5 dias) e outra pelo pagamento da locação do equipamento substituto (três meses). Como esses valores são conhecidos – receita mensal decorrente da geração e valor do aluguel mensal de um transformador igual –, fica mais fácil determinar o valor dessas coberturas.

Outra definição necessária é o período de indenização, ou seja, quantos meses de cobertura para perda e/ou pagamento de aluguel. Esse fator está diretamente ligado ao prazo para reparo da UFV (no nosso exemplo, reparo do transformador). Nós sugerimos mínimo de seis meses, já com margem de segurança.

É preciso estar atento a outra variável referente a essa cobertura adicional: a maioria das apólices prevê cobertura de perda de aluguel exclusivamente se houver dano material indenizado e decorrente da cobertura básica (quaisquer acidentes de causa externa). Portanto, se houver incêndio, raio, explosão, dano elétrico ou roubo, mesmo que o dano material venha a ser indenizado, a regra não valerá para a perda de aluguel. Um consultor/corretor especializado deve negociar com a seguradora a inclusão da cobertura de perda de aluguel também para esses outros eventos.

Muito cuidado com o valor da franquia

Se olhar só preço, pode comprar gato por lebre. A franquia geralmente vem assim: 20% dos prejuízos indenizáveis com valor mínimo de R$ XX. Quanto menores forem o percentual sobre os prejuízos indenizáveis e o piso, melhor para o segurado. É comum as seguradoras apresentarem propostas com preço baixo, mas com franquia nas alturas. O cliente vai ficar decepcionado com o valor da indenização, caso tenha direito a alguma.

Algumas exclusões a serem revistas

Tradicionalmente, o Seguro de Riscos Diversos para Equipamentos Estacionários prevê algumas exclusões que devem ser analisadas pelos empreendedores para não haver surpresas desagradáveis:

  • Operações de Carga e Descarga: se houver essa atividade, sugerimos que seja exigida do fornecedor a apresentação de seguro para esse fim;
  • Alagamento e Inundação: se esse risco for potencial, é necessário negociar com a seguradora a inclusão dessa cobertura;
  • Defeito de Fabricação de Equipamento: o prejuízo deve ser suportado pelo fabricante, mas precisa caracterizar muito bem o defeito e a sua responsabilidade. O ideal é comprar equipamentos apenas de empresas idôneas e conhecidas no mercado;
  • Roubo ou Furto Qualificado praticado por funcionários. Essa é uma cláusula muito discutível e recomendamos que seja excluída.

O que observar durante a vigência do seguro

O valor da UFV precisa estar sempre atualizado de acordo com o mercado, já que o objetivo do seguro é garantir que ela volte a operar exatamente como estava antes da ocorrência de um sinistro. Assim como outros seguros, o de Riscos Diversos para Equipamentos Estacionários apresenta uma condicionante importante: a cláusula de rateio ou indenização proporcional.

Digamos que a UFV vale R$ 100,00 (valor de reposição hoje), mas foi segurada por R$ 50,00 (50% do valor real). Aí, acontece um sinistro com prejuízo de R$ 20,00. A indenização será de R$ 10,00, pois foi segurada só a metade do que a UFV vale. Logo, recebe metade do prejuízo. Poucas pessoas sabem ou falam disso.

Não se pode esquecer também de analisar constantemente os possíveis aumentos de preços dos equipamentos e do custo de mão de obra, além de outras variáveis que impactam na reposição de uma UFV, como taxa cambial e ampliação da UFV.

O que fazer se houver um sinistro

  • Avisar seu consultor/corretor e a seguradora tão logo tenha conhecimento do fato; do contrário, pode-se perder o direito à indenização;
  • Apresentar em detalhes data, hora, causa provável, medidas tomadas e expectativa de prejuízos (aviso de sinistro);
  • Tirar fotos e, quando possível, efetuar Boletim de Ocorrência;
  • Comprovar os prejuízos, preferencialmente com cópias de notas fiscais de aquisição de partes, peças, equipamentos etc. Evitar nota fiscal em que conste: UFV com 3,5 MWp = R$ 10 milhões. Isso é problema na hora da indenização. O certo é uma NF com detalhamento de todo o material e uma outra com o custo de mão de obra. Uma opção, caso não disponha da NF detalhada, é apresentar a proposta comercial e/ou contrato de compra da UFV, entre proprietário e fornecedor, em que conste esse detalhamento;
  • Na apólice, há um capítulo inteiro sobre procedimentos em caso de sinistro. Independentemente disso, é nessa hora que o consultor/corretor precisa atuar em favor do proprietário da UFV e segurado.

Destaque para a cobertura de roubo ou furto qualificado:

  • O segurado deve manter em perfeito estado de funcionamento as fechaduras, os trincos e demais dispositivos de segurança de portas, janelas e similares;
  • A cabine do transformador não é lugar para guardar sobressalentes, especialmente cabos elétricos e módulos, pois são muito visados para roubo (por exemplo, por causa do cobre dos cabos elétricos). Outro fator complicador é que essa cabine geralmente fica próxima à rua.

O papel do consultor/corretor de seguros

Uma UFV requer um grande investimento que precisa estar muito bem protegido. Sabe qual é o seguro mais caro do mundo? Aquele em que, mesmo pagando apenas R$ 1,00 de custo/prêmio, você achará o valor alto se não receber nada da seguradora na hora do sinistro.

A contratação de qualquer seguro requer muita atenção, leitura das condições (cláusulas do contrato de seguro) e a assessoria de um bom consultor/corretor de seguros. Esse profissional precisa atender a alguns pré-requisitos básicos:

  • Ter autorização para operar como corretor de seguros pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O site da entidade (www.susep.gov.br) disponibiliza a relação desses profissionais;
  • Ser conhecido ou ter sido indicado por alguém de confiança. Se a indicação vier de um cliente dele que você conheça, melhor ainda;
  • Ser especialista no seguro a ser contratado. Quem entende muito de seguro para carro não entende necessariamente de seguro para UFV (e vice-versa);
  • Ter um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Como profissão regulamentada, o corretor responde civilmente por prejuízos causados a clientes e terceiros em decorrência de erros e omissões da técnica do seguro. Essa é mais uma proteção para o cliente.

*Edmur de Almeida

Corretor de Seguros, Diretor de Fóruns Acadêmicos da ANSP e Coordenador comissão crédito, garantia e fiança locatícia do SINCOR-SP e FENACOR.

 

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