A agricultura caminha à passos largos no Brasil. Fato comprovado pelo protagonismo no PIB nacional, pela diversidade de mercados que se voltam para abastecer esta indústria e pelo desenvolvimento tecnológico já visto e incessante. Vê-se, por exemplo, que um número expressivo de municípios brasileiros depende do agronegócio como fonte de riqueza e sua circulação, impulsionando investimentos em comércio, serviços e infraestrutura, culminando com a geração de emprego e renda. O resultado é o ciclo virtuoso essencial ao desenvolvimento econômico. Por outro lado, o cultivo agrícola está à mercê de imprevisíveis ameaças climáticas, com altíssima exposição ao risco de catástrofe.
Pelo conhecido mecanismo de transferência do risco, o seguro agrícola se propõe cobrir perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos, garantindo basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra determinados riscos externos e inevitáveis, tais como, incêndio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura. Sendo que no contrato fica definida, localizada e identificada com pontos georeferênciais e croqui a chamada unidade segurada, formada pela área total da cultura plantada, transcrita fidedignamente na proposta encaminhada para a seguradora, pois é a partir destas informações que a estimativa do risco será possível.
Neste sentido, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por meio de informações estatísticas e modelos elaborados, cumpre um papel importantíssimo. Pois além de oferecer aos produtores rurais orientação sobre o que plantar, quando plantar ou replantar, onde plantar, quando colher, correlacionando as referidas informações com o tipo de solo, características do clima e os ciclos das diferentes culturas, seus estudos servem também de referência para a análise estatística de probabilidade de ocorrência de fenômenos da natureza, elemento essencial para a aceitação e correta precificação do seguro.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural também é considerado importante. O incentivo é essencial para, juntamente com o zoneamento agrícola, estabelecer equilíbrio entre as despesas que terão os agricultores com o seguro e o risco a que estão expostos, evitando a constatação de que mais vale a exposição ao risco e suas ameaças financeiras do que suportar altos valores de prêmios de seguro, trazendo a ideia equivocada de que a garantia securitária não se justifica. Já para as seguradoras, o incentivo viabiliza o preço que protege a solvência diante da ameaça de numerosos e severos sinistros. Além disso, a concessão de subvenção combate a seleção adversa dos riscos, evitando que apenas aqueles mais propensos a sinistros e severidade sejam alocados no seguro.
De qualquer forma, para que seja alcançada a cada vez maior tranquilidade, com a desejada garantia ao produtor, concorrem o desenvolvimento de estudos e técnicas de análise de riscos, por profissionais das mais variadas áreas pertinentes ao tema; a correta e numerosa informação estatística, seja meteorológica e agronômica; a boa e correta informação sobre a área de plantio, regiões de plantio, zoneamento agrícola, cultura cultivada, época, tipo de solo, características climáticas, implementos agrícolas; a pulverização estudada e planejada dos riscos em múltiplas regiões e tipos de culturas; e as condições necessárias para a quantificação da estimativa de produtividade. O que não elimina, de toda a forma, as expressivas ameaças, seja por força de fenômenos naturais muitas vezes surpreendentes, seja pela dificuldade de obtenção de todas essas informações e conhecimentos. Impõem-se, ainda, maior exigência ao fato de que o segurado deve conhecer e informar corretamente as características e as peculiaridades dos riscos que ele deseja transferir.
O mercado segurador oferece ao produtor rural diversas modalidades de coberturas, contemplando inúmeros riscos, forma de apuração e indenização de prejuízos, podendo garantir qualquer nível de cobertura. Usualmente as seguradoras se propõe a garantir entre 65% e 85% da produtividade esperada, dependendo das informações meteorológicas e do histórico de produção do município onde estiver situada a unidade segurada, segundo os dados fornecidos também pelos órgãos como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fato é que, com produtos que devem corresponder à expectativa e anseio de proteção do produtor rural, perfeitamente ajustados às diversidades de culturas, o seguro agrícola é elemento essencial da agricultura brasileira. E deve receber importante atenção do Estado Brasileiro, focando na proteção desta atividade econômica estratégica na economia do país.
*Juliano Ferrer
Advogado graduado pela PUC/RS em 1995, possui MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG. É sócio do Escritório CJOSIAS & FERRER ADVOGADOS ASSOCIADOS, e professor da cadeira de Direito da Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG desde o ano 2000. É Diretor 1º Vice-Presidente da AIDA BRASIL, integrante da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS, e Membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência, ANSP.