Muito se tem falado, discutido, teses são alvitradas, com inúmeras manifestações tanto de profissionais da saúde como leigos que levantam até debates acalorados, versando sobre o tema Coronavírus – COVID-19. Foi determinado, em um primeiro momento, uma quarentena horizontal. Agora, já se fala numa vertical! Assim, nesta última hipótese, só os idosos sofreriam as agruras de um “regime domiciliar fechado”?

O que fazer? Como proceder? A verdade é que ninguém diante desta pandemia tem o monopólio da verdade.

A posição lançada em sede securitária é lacônica. Afirmo isto com veemência, uma vez que as apólices de seguros de vida individual em suas Condições Gerais – cuida-se de contrato-tipo – os conhecidos riscos excluídos e, que, na sua imensa maioria, contemplam que “Epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes”, são situações excludentes de cobertura securitária.

 De outra banda, hoje, 27/03/2020, colho informação de que “O Supremo Tribunal Federal” em sintonia com a redação destas cláusulas e de outros temas correlatos à espécie, vale dizer, a expressão aposta na parte final da letra que cuida do tema vertente, isto é, – desde que declaradas pelos órgãos competentes – dá conta de que, ele, o STF, já foi acionado em 34 ações para tratar de questões relacionadas à pandemia e o Coronavírus. A maioria envolve pedidos de Estados e municípios para suspender o pagamento de dívidas com a União enquanto durar a crise”. Segundo relatos da mídia eletrônica “há ainda processos que discutem o embate entre o Presidente Jair Bolsonaro e governadores para definir quem pode restringir a locomoção nos Estados e Municípios; as novas regras trabalhistas fixadas pelo governo para o período da pandemia; as normas para a liberação de presos de grupo de riscos, além da conduta do Presidente no enfrentamento do Coronavírus”.1

Inobstante, este cenário a vida prossegue. O sítio Crusoé, também de hoje, 27/03/2020, faz menção a uma entrevista concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso de que lições dessa gigantesca crise causada pela pandemia deixa às Instituições muitas lições, valendo ressaltar apenas a primeira delas ditas pelo sábio e carismático entrevistado, ou seja, “de que no mundo globalizado, os problemas são globais não adiantando esconder a cabeça na areia”. Pode até parecer uma simples afirmação, mas não é diante do quadro que assola nosso continente.

Em verdade, temos de flexibilizar regras para que no futuro não nos arrependamos. O seguro foi criado nos albores do século XIII como um monte caritativo nos quais os infortúnios eram divididos por todos para fazer frente à desgraça. Esta é a grande vertente do seguro: solidariedade, ética e compartilhamento de problemas que levem à solução de medidas justas e coerentes diante dos novos tempos que estamos vivenciando.

Debater ou “jogar para o alto situações prementes” nunca foi a solução. Não há receita mágica para isolar o homem, ser gregário por natureza como sempre preconizou o conhecido e divulgado filósofo grego Aristóteles, que viveu durante o período clássico da Grécia Antiga.

Consciência, ética, solidariedade, retidão de caráter e persistência no enfrentamento de infortúnios faz parte da criação e construção de um mundo mais real e transparente.

[1] Sítio. O Antagonista, 27/03/2020.

*Voltaire Giavarina Marensi

É advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador da Cátedra de Direto do Seguro e Acadêmico da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP.

Esta publicação online se destina a divulgação de textos e artigos de Acadêmicos que buscam o aperfeiçoamento institucional do seguro. Os artigos expressam exclusivamente a opinião do Acadêmico.

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