Por definição mercadológica, a Declaração Pessoal de Saúde e Atividade é o instrumento através do qual o segurável informa o seu estado de saúde e hábitos de vida através de respostas a um questionário, o qual fornece à seguradora dados para avaliação do risco que poderá assumir. Em algumas situações, a seguradora poderá, de forma complementar, solicitar exames médicos para analisar melhor a cobertura solicitada.
Depois de receber todas as informações solicitadas, a seguradora poderá manter ou aumentar o valor do custo do seguro inicialmente calculado, ou, ainda, declinar da aceitação da proposta. No mercado segurador brasileiro, atualmente, não é usual se pedir dados sobre as disposições genéticas dos seguráveis… mas, e se isso começasse a acontecer?
Longe de se tratar de um capítulo de novela de ficção futurística, exames genéticos são uma realidade e podem diagnosticar a possibilidade de ocorrência de doenças em indivíduos atualmente com saúde normal, refletindo isto na medicina preventiva e também na ciência do seguro.
Com o avanço dos conhecimentos genéticos, conhecemos cada vez mais tanto das informações necessárias à formação e ao desenvolvimento do ser vivo, como também sbore as doenças e morte. A título de exemplo, todas as pessoas têm em seus genes cinco ou seis características que podem ser causa de doenças. Que fique claro que, o fato de alguém ser portador de um gene que produz uma doença, não significa a certeza de tornar-se doente. Em muitos casos, um gene cancela a ação negativa do outro.
A ciência já é capaz de dizer, em que parte do genoma (nome que se dá ao conjunto dos genes), se encontra as falhas que originam doenças. Isto pode ser realizado pela analise, por exemplo, de fios de cabelo ou do sangue.
Mas, quem tem o direito de conhecer detalhes tão íntimos em uma pessoa?
Sabemos que, mantida a privacidade e a confidencialidade para com o proponente segurável, características estas presentes nos contratos de seguro, uma seguradora também pode exigir exames para a contratação de uma cobertura se seguro, a exemplo de um empregador que solicita a seus candidatos exames de sangue, colesterol e pulmões, sem que isto represente qualquer tipo de discriminação. Naturalmente, do ponto de vista genético, também deve ser observada a Declaração Universal sobre Dados Genéticos, não se podendo forçar o interessado à execução de tais testes.
Do ponto de vista atuarial e técnico, a exemplo de tábuas de mortalidade, sobrevivência e invalidez, dados genéticos podem levar ao desenvolvimento de taxações específicas para tratamento mais adequado dos riscos.
Os seguros de saúde e, em especial os de riscos pessoais, essenciais quer em termos de proteção familiar quer no plano do equilíbrio econômico da própria sociedade, poderão ser diretamente afetados pelas análises genéticas.
Trata-se do princípio universal básico, socialmente aceito e protegido pela legislação correlata, de que deve haver a aplicação de custos de seguros equivalentes para riscos similares, desta forma, é aceitável e lógico que indivíduos/grupos considerados de alto risco paguem mais do que aqueles avaliados como possuindo um nível de risco inferior.
Como meio de exemplificação, em relação aos exames demonstradores de propensões genéticas, podemos citar:
– os genes ACE (sigla em inglês para Enzima Conversora de Angiotensina), para os que pertencem ao grupo de risco cardíaco, ter o risco genético aumenta em 300% a chance de ocorrência;
– o Mal de Huntington, doença geneticamente detectável (caracterizada pela deterioração das funções cerebrais) e que surge entre os 35 e 50 anos, leva à morte em um período de até 15 anos;
Para se ter uma visão rasa sobre a disposição no mundo quanto ao assunto, nos EUA há diversos estados onde é proibido às seguradoras fazer uso de informação genética, enquanto que na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Itália, Japão, Noruega, Portugal e Reino Unido, inexistem leis sobre requerimento de teste genético ou utilização de seu resultado. Nos Países Baixos há seguradoras que solicitam a realização de teste genético para definir o custo do seguro.
O estágio atual e a evolução dos conhecimentos genéticos terão muitas chances de causar profundo efeito em muitas das escolhas pessoais e, por consequência, da própria sociedade, implicando certamente em reanálise da legislação, medicina, relações de trabalho e, também, das políticas dos mercados de seguros.
Grandes esforços têm sido e ainda deverão ser dedicados a este assunto, com o intuito de conscientizar a opinião pública sobre o tema, sem que isto venha a criar obstáculos instransponíveis ao progresso desta ciência, permitindo aos consumidores e ao mercado segurador acesso às informações e debate do assunto de forma abrangente, objetivando o interesse mútuo.
Dilmo Bantim Moreira é vice-presidente do CVG/SP, diretor de Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da ANSP, coordenador da Comissão Técnica de Vida e Previdência do SINDSEG/SP e membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FENAPREVI. Atuário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, pós-Graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada – Universidade Presbiteriana Mackenzie, bacharel em Administração de Empresas – FEI/ESAN
Dilmo Bantim Moreira
Administrador e atuário, vice-presidente do CVG/SP, diretor de Relacionamento com o Segmento de Previdência Privada e Vida da ANSP, coordenador da Comissão Técnica de Vida e Previdência do SINDSEG/SP e membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FENAPREVI.