A pandemia da COVID-19 escancarou nossa dependência da tecnologia. Graças a ela, parte das empresas vem conseguindo dar continuidade às suas operações, através do acesso remoto, vendas pela internet, parcerias com aplicativos, dentre tantas outras ferramentas. Ademais, diante do necessário isolamento social, o tempo de permanência das pessoas nas redes aumentou consideravelmente: é através da internet que se fazem as reuniões, conferências, encontros virtuais com familiares e amigos, sem falar da frenética busca de informações e notícias sobre a situação de exceção que estamos vivendo.

E essa nova realidade traz diversos novos riscos. A presidente da Comissão Européia, Ursula von der Leyen, alertou que o crime cibernético na União Europeia mais que triplicou com a pandemia.

De fato, milhões de pessoas estão trabalhando em suas casas e não necessariamente suas redes possuem o mesmo nível de segurança das redes corporativas. Há relatos de aumento de “phishing“, ataques cibernéticos através de e-mails com anexos maliciosos capazes de comprometer a segurança dos sistemas de computador, ataques de “hackers”, casos de extorsão, apenas para citar alguns dos crimes cibernéticos. Além disto, as organizações estão enfrentando um aumento no tráfego do acesso remoto à rede, o que pode gerar sobrecarga de sistemas.

Obviamente, diante desse cenário, a exposição das seguradoras aos sinistros cibernéticos é, atualmente, muito maior.

Esse tipo de seguro pode cobrir tanto a responsabilidade do segurado por violação de dados de terceiros, como também danos sofridos pelo próprio segurado em seus sistemas, computadores e servidores em decorrência de um incidente cibernético. Além disso, esse seguro costuma oferecer um painel de prestadores de serviços para atender o segurado em várias frentes tão logo a seguradora seja notificada do incidente cibernético.

Podemos citar dois riscos principais associados a incidentes cibernéticos no atual cenário: a violação da segurança dos sistemas e consequente vazamento de dados pessoais; e o risco de interrupção dos negócios. Ambos são contemplados na maioria dos seguros, sobressaindo os chamados serviços emergenciais “first response” e a cobertura de “interrupção de negócios”.

A cobertura dos serviços emergenciais inclui, dentre outros serviços, especialistas em computação para a identificação do incidente, restauração do sistema de computador e sua manutenção operacional.

No entanto, o desempenho dessas ações deve encontrar maiores dificuldades do que o habitual, pois o sistema afetado pode envolver não apenas o servidor e sistemas da empresa, mas o sistema existente na residência do usuário. Ainda não é possível dimensionar o desafio técnico e logístico que essa nova situação representa.

Finalmente, mais do que nunca, a cobertura de “interrupção de negócios”, que visa cobrir a perda de receita decorrente do incidente cibernético, será especialmente relevante. O desafio será fazer uma distinção clara entre a perda de lucro estritamente derivada do “ciberataques” e a perda de lucro decorrente da situação de crise gerada pela COVID-19.

Esses são apenas alguns dos vários desafios que o cenário atual nos apresenta. Não deixa de ser também, uma grande oportunidade para o mercado segurador demonstrar a importância do seguro para os riscos cada vez mais complexos da nossa sociedade.

 

*Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira

Sócio-Advogada na Demarest Advogados, diretora de Cátedras e coordenadora da Cátedra de Contrato do Seguro na ANSP.

 

 

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