A ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS e a ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA – ANSP têm entre si justo e acordado celebrar o presente Convênio de Cooperação Educacional:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.2 – Por esse instrumento a ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS se compromete a conceder bolsas de estudos, no porcentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade dos Cursos de Graduação, MBA, Pós-graduação e no porcentual de 10% (dez por cento) para cursos de Extensão, aos associados, empregados e seus respectivos dependentes da ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA – ANSP aprovados nos competentes processos seletivos, enquanto mantiverem seu vínculo empregatício.

CLAÚSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS

4.1. Fica estabelecido que a manutenção da bolsa de estudos prevista neste Convênio está condicionada, sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, ao cumprimento cumulativo das seguintes condições pelo aluno beneficiado:

4.1.1 Manter o seu Coeficiente de Rendimento – CR (somatório das notas finais das disciplinas cursadas dividido pelo número de disciplinas cursadas) igual ou superior a 7,0 (sete) em cada semestre letivo;

4.1.2 Não ser reprovado em mais de 02 (duas) disciplinas em cada semestre letivo;

4.1.3 Não ser repreendido pela ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS por má conduta acadêmica ou administrativa;

4.1.4 Manter o seu vínculo com a ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA – ANSP; e

4.1.5 Manter-se rigorosamente em dia com o cronograma de pagamento das mensalidades, pagando sempre as mesas dentro dos prazos de vencimento determinado nos boletos de cobrança.