Em alguns encontros do “Café com Seguro” realizados pelo Brasil, tenho ouvido com frequência que a indústria de seguros utiliza ferramentas ou processos que discriminam pessoas interessadas na contratação de seus serviços. Um dos casos citados refere-se ao seguro de automóveis, no qual o perfil, por exemplo, seria uma forma de discriminação, pois segrega grupos sociais: casados x solteiros, quem tem filhos menores x quem não tem, quem tem garagem em casa ou no trabalho x quem não tem, quem mora em zonas com maior histórico de roubo de veículos… No seguro de vida, a mesma coisa: fumante x não fumante, quem tem índice de massa corporal adequada x quem não tem… A questão que sempre fica para mim é: isso seria realmente discriminação ou apenas uma questão de seleção e agrupamento? Primeiro, vamos ver o que é “discriminação” no sentido jurídico, conforme o dicionário Houaiss: “ato que quebra o princípio de igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferências, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas”. De acordo com a mesma fonte, “seleção” seria o “ato ou efeito de selecionar; escolha a partir de critérios e objetivos bem definidos”; já agrupamento seria o “ato de ordenar, organizar, dispor em grupo a partir de algum critério”.

Eu diria que a alma da atividade seguradora é a subscrição. Essa é a fase na qual o analista identifica o grupo de bens ou pessoas que são o objeto de determinado seguro, pesquisa seu histórico de eventos (riscos a serem segurados) e os fatores ligados a esses eventos (que podem aumentar ou diminuir o número estimado de eventos futuros), analisa o valor das perdas financeiras decorrentes, os carregamentos de segurança, os custos administrativos e de distribuição, o lucro da seguradora e, em cima disso, define o preço.

Imagine que estejamos desenhando um seguro contra roubo de veículos na cidade de São Paulo. Temos duas opções:

1. Colocar todos os veículos num mesmo plano e definir um preço médio igual para todos. Nesse desenho, por exemplo, os proprietários que moram numa região de baixa incidência de roubo pagarão mais pelo seguro e subsidiarão aqueles que moram em regiões de alta incidência.

2. Separar os veículos segundo algumas características predefinidas, com o objetivo de dar um preço justo para cada risco com base em informações como: casado/solteiro, CEP de residência, existência de garagem na residência e no trabalho, forma de utilização do veículo (trabalho ou somente transporte), nacional/importado, popular/não popular.

A segunda opção é a adotada hoje no Brasil para seguro de veículos e muitos outros. Parece-me mais justo. Entendo que agrupar pessoas e bens com características comuns, por si só, não é discriminação. A questão é: o que vou fazer com isso? Se a finalidade é restringir direito, entendo que se trata de discriminação. Se a finalidade é dar tratamento adequado ao grupo, para acesso a um direito, não vejo como tal.

Trazendo para a indústria de seguros: oferecer um mesmo seguro de vida por um valor mais alto para pessoas fumantes não configura discriminação. Agora, se uma seguradora se recusar a aceitar seguro de vida para fumantes, acredito que terá muitos problemas com os órgãos de defesa do consumidor.

Afirmações como essa – seguro não faz discriminação – precisam ser muito bem explicadas e disseminadas, pois o contrário – seguro faz discriminação – pode ser tantas vezes repetido que pode ser tomado como verdade pela sociedade e pelos poderes públicos (por exemplo, o judiciário). Devemos exterminar no ninho esse desvio conceitual para não construirmos um significativo obstáculo ao desenvolvimento desse instrumento de proteção da sociedade e do governo, além de contribuir decisivamente para o desenvolvimento do Brasil.

Seguro não faz discriminação!


Edmur de Almeida

É sócio-diretor da ALFA REAL Consultoria e Corretagem de Seguros, atua como Diretor de Relacionamento com o segmento de Seguros Gerais e Coordenador da Cátedra de Seguro de danos: Riscos Financeiros da ANSP.


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