A evolução tecnológica caminha a passos largos na história da humanidade.

O ser humano que, no princípio realizava seus trabalhos com esforço físico próprio, passou a utilizar-se dos animais domesticados para fazê-los, transferindo lhes o ônus do emprego da força, poupando sua energia e saúde.

Com o aprimoramento da tecnologia e avanços intelectuais, as ferramentas de trabalho dos seres humanos foram aperfeiçoadas, e a criação de máquinas que facilitavam e multiplicavam as realizações de serviços que antes eram realizados por pessoas físicas. A partir daí, a relação entre o ser humano e a máquina passou a ter importância científica, denominada de cibernética[2].

Além das máquinas para a execução dos serviços que exigiam esforço físico a céu aberto, foram criadas ferramentas para auxiliar o trabalho humano de menor intensidade, utilizadas nos mais diversos setores da produção humana que exigem concentração e, ainda, esforço na execução da rotina de repetidas tarefas, como escritórios, laboratórios, estabelecimentos comerciais e fábricas.

No processo evolutivo, as máquinas eletrônicas entraram em cena, passamos a conhecer a informática que podemos entender como a “Ciência que trata a informação por meio de computadores e de outros dispositivos de processamento de dados”.[3] A utilização da informática permite que uma informação seja coletada, processada e armazenada, podendo ser transmitida e deletada.

O aperfeiçoamento dos comandos informatizados permitiu a inserção de programas predefinidos, para que os computadores “imitassem” o comportamento humano na tomada de decisões quando na escolha de dois caminhos de solução tendo como princípio básico a lógica jurídica deôntica do “se” / “então”.

A ocorrência de procedimentos de rotina nos quais, se cumprida certa exigência então ocorrerá um resultado e, se não cumprida, o resultado será outro, ocorre habitualmente nos diversos setores da sociedade que se utilizam dos computadores em geral, internet, mobile, para o registro e controle de suas atividades.

Com a inserção de uma programação contendo essa rotina, que se assemelha a um comportamento humano de decisão, surge o termo Inteligência Artificial – IA, que vem sendo tratado para designar essas rotinas executadas pelos computadores.

Cada programa que apresenta rotina diferenciada vem sendo apelidada de “Robô” (acreditamos que em homenagem à ficção científica), ganhando um nome do seu criador.

Os entes governamentais e paraestatais, já utilizam dessa programação para a execução de tarefas de rotina, e como não poderia deixar de ser, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assim também faz atualmente.

Conforme noticiado no G1, em reportagem de Amanda Luder da Globo News, de 07.10.2022[4]: “Em maio deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a utilizar uma inteligência artificial para analisar pedidos de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios-doença. O robô, que analisa se o cidadão tem ou não direito ao benefício solicitado, foi implementado após o fim do contrato temporário de servidores que faziam essas análises.”

A utilização do Robô nas atividades e procedimentos pelo INSS foi resultado de criteriosa análise de probabilidades, autorizações governamentais com observância e controle do serviço a que ele seria destinado.

Tanto assim que a PORTARIA CRPS/SPREV/MTP Nº 4.413, DE 12 DE MAIO DE 2022 (16), envolvendo, além do CRPS, a Secretaria de Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu um grupo de trabalho para a análise e a implantação da Inteligência artificial[5]”.

Conforme matéria publicada no Portal de Notícias MIX VALE[6], a “DATAPREV, – A empresa de tecnologia parceira do Governo Federal é quem desenvolveu o sistema de automação do INSS, além de comparar dados da base do governo, a lei e as respostas informadas.”

Em noticiário internacional, da Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA) registrou-se que: “… o National Social Security Institute do Brasil (INSS) está implementando um chatbot inteligente – denominado Helô – para fornecer respostas automatizadas 24 horas por dia, 7 dias por semana, às consultas dos clientes no contexto dos e-services personalizados my INSS. Uma primeira versão implantada em maio de 2020 já processou cerca de um milhão de consultas. O INSS também está utilizando a IA para agilizar a detecção de óbitos de beneficiários, o que permite evitar pagamentos indevidos.[7]”

A IA-Inteligência Artificial, já é realidade no Instituto Nacional do Seguro Social. O algoritmo que comanda suas opções de decisão permite uma análise de quais são os requisitos exigíveis legalmente para conceder ou não conceder o benefício que estiver sendo pleiteado pelo usuário do Sistema, consubstanciado na premissa de que, se preencheu os requisitos conceder o benefício e se não preencheu os requisitos, negar sua concessão.

Importante ressaltar que o sistema IA faz a utilização dos dados da base do governo para a comparação com as condições definidas na legislação pertinente bem como as informações a prestadas pelas partes que se acessam e preenchem os dados nesse sistema.

Já existe divulgação de resultados da implantação da IA junto ao INSS com elogios pelo dinamismo da tomada de decisões existindo, também, críticas quanto à inflexibilidade do Sistema, gerando severa recusa na concessão e deferimento dos benefícios pleiteados, cuja análise foge do alcance desta pesquisa que tem o intuito de registrar e divulgar a existência e utilização do robô junto ao INSS, substituindo a atuação do ser humano que executava essa função.

Assim como ocorre em qualquer processo de mudança, existirá um tempo de aprimoramento e readequações a tornar “HELÔ”, um robô funcionário exemplar, a bem da Seguridade Social.

Bibliografia:

Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA). Artigo: O robô do INSS deverá atuar na fase inicial de processos, após fim de contrato com trabalhadores temporários do Gabinete de Crise de Diligências. Contribuição técnica do pesquisador Senior, Zaber, Moinul. Disponível em: https://ww1.issa.int/pt/analysis/artificial-intelligence-social-security-background-and-experiences. Acesso em 06.03.2023.

BRASIL. PORTARIA CRPS/SPREV/MTP Nº 4.413, DE 12 DE MAIO DE 2022, Publicada em: 16/05/2022 | Edição: 91 | Seção: 2 | Página: 57. Disponível em https://static.poder360.com.br/2022/05/INSS-robos-previdencia-social-DOU.pdf – Acesso em 08.03.2023.

Dicionário On Line de Português. Disponível em: https://www.dicio.com.br. Acesso em 07.03.2023.

Luder, Amanda. Robô que analisa processos do INSS causa aumento de recursos por indeferimento. Globo News. 07.10.2022. Disponível em

https://g1.globo.com/economia/noticia. Acesso em 06.03.2023.

MIX VALE Portál de Notícias. Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2023/01/05/posso-realizar-solicitacoes-com-robo-do-inss/. Acesso em 08.03.2023.

[2] https://conceito.de/cibernetica. Acesso em: 25/08/2022.

[3] Disponível em: https://www.dicio.com.br/informatica/ – Acesso em 08.03.2023.

[4] Luder, Amanda. “Robô do INSS: o que é e como funciona a análise de benefícios”. Reportagem. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/07/robo-que-analisa-processos-do-inss-causa-aumento-de-recursos-por-indeferimento.ghtml. Acesso em 08.03.2023.

[5] PORTARIA CRPS/SPREV/MTP Nº 4.413, DE 12 DE MAIO DE 2022, Publicada em: 16/05/2022 | Edição: 91 | Seção: 2 | Página: 57. Disponível em https://static.poder360.com.br/2022/05/INSS-robos-previdencia-social-DOU.pdf – Acesso em 08.03.2023.

[6] Disponível em: https://www.mixvale.com.br/2023/01/05/posso-realizar-solicitacoes-com-robo-do-inss/. Acesso em 08.03.2023.

[7] Disponível em: https://ww1.issa.int/pt/analysis/artificial-intelligence-social-security-background-and-experiences. Acesso em 06.03.2023

César Augusto Cassoni

Advogado, Pós-Graduado em Direito Empresarial. Atual Presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/Jabaquara-Saúde em São Paulo e Vice-coordenador da Cátedra de Previdência Complementar Aberta da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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