Nenhuma dúvida de que, por princípio de direito, a boa-fé se supõe, de sorte que não se faz qualquer questionamento contra a presunção de inocência e, a propósito, o Contrato de Seguro sempre foi tido como um contrato de Boa Fé por excelência. É da sua natureza jurídica.

Se isto é verdade, não menos fato de que o ser humano é objeto de sedução pela tentação desde os primórdios. Para os religiosos, já no Éden, o primeiro casal se rendeu à boa verbe de uma serpente.

Parece que com ela – “le verbe et le serpent de l’Eden” – nascia o primeiro vendedor de “gato por lebre”, em suma, o primeiro estelionato nasceu no paraíso e foi ali que o primeiro humano teria se entregue ao prazer delicioso da vantagem, que o levaria a transpor uma proibição que parecia fácil de resistir, mas não era. O pecado morava na árvore, pobre maçã, mas assim que foi.

O ser humano teria nascido com o “pecado original” pela serpente e a fruta, e embora as mulheres possam até sustentar que antes dele lhes havia sido furtada uma costela, historicamente a maçã e a serpente foram os sedutores do primeiro pecado que até hoje, segundo a crença, carregamos desde o nascimento.

Seria, o pecado original, uma inversão da presunção de inocência?

Lei dos Homens e Lei de Deus não raramente se encontram em caminhos paralelos, cruzados e ou opostos, é de pensar porque o mesmo acontece com a moral e o direito – a Prescrição ronda nossos procedimentos reparatórios, tenhamos ou não razão. O bem e o mal, que nem sempre é tal qual Nietzsche supôs. A eterna e interminável luta.

A fraude no contrato de seguros nunca deixou de estar próxima ao longo dos anos. Verdade que na trajetória do ramo em alguns momentos havia tanta rigidez no tema que chegou a haver uma inversão de presunção – o sinistro é fraudado até que se prove o contrário. Triste período que mergulhou o Contrato de Boa Fé por Excelência se tornando duvidoso o slogan no mundo dos negócios. Muitos debates se sucederam entre os membros da Operação Seguros, face o denominado Bicho Papão que assustava a todos.

Passado o período de maior perseguição à fraude, o setor caiu numa espécie de calmaria – ou acomodação; as utilizações de ferramentas tecnológicas mais compatíveis com a época ajudaram a manter um certo controle deste desvio. Natural relaxamento. Cuidados, alguns até excessivos, foram deixados à margem e muitos até diziam: está precificada, logo não há mais o que se discutir. Ouvi isto!

Pois ela está de volta. E com tudo.

Não, não creio que o caminho seja a rigidez do passado, ninguém nasce pecador, mas também ninguém nasce santo. O pecado original se diz ser um pecado pequeno. Controlável.

Isto quer dizer que temos que estar atentos, sem pedradas, mas sem dar as costas para o problema. É sim, muito possível combater com prevenção, controle, e com adequados procedimentos.

*Carlos Josias Menna de Oliveira– OAB/RS 16.126

É advogado, professor diplomado, Acadêmico da ANSP e membro da Cátedra de Seguro de Danos: RC da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP.

 

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