Na falta de um título, ou, quem sabe, de uma melhor reflexão que o tema merece, penso que, nesta quadra em que nos encontramos, em que exsurgem a todo o momento manifestações populares, quer a favor, quer contrárias a uma política social mais justa e efetiva, é preciso que se atente no sentido de salvaguardar interesses patrimoniais, sejam públicos ou privados, expostos por ocasião destes atos realizados a título de expressão democrática.

Acontece que, em verdade, estes atos muitas vezes se revestem de um cunho no qual, sob o pálio de uma manifestação democrática contrária aos interesses apresentados a determinadas categorias profissionais, há, de fato, infiltrações em que baderneiros encapuzados afrontam a lei e a ordem pública, protagonizando atos de terror e de escárnio à sociedade.

Assim, nestes já conhecidos “movimentos de rua”, na noite de 29 de novembro, no Distrito Federal, o setor denominado Esplanada dos Ministérios foi palco de “uma quebradeira” generalizada por parte de vândalos que se infiltraram em protestos contra a PEC do Teto de Gastos e outras medidas que estavam sendo analisadas pelo Congresso Nacional.

Estes atos truculentos e atabalhoados por motivos indeclináveis deixaram um rastro de violência contra o patrimônio público, assim como a destruição de inúmeros automóveis estacionados ao largo da sobredita Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

As seguradoras, nas apólices de seguro de danos, nomeadamente de automóveis, excluem em suas cláusulas contratuais os riscos provenientes dos sinistros frutos destes eventos.

Quid iures, como se quedam os bens de todos os prejudicados por estes atos de tumulto e insurreição? Esta é uma questão que precisa, a meu juízo, ser pensada e minimizada pelo seguro.

De outro giro, é princípio comezinho que o mutualismo ínsito no contrato de seguro, quando há aumento de risco, majora o prêmio que é a contraprestação paga pelo segurado para dar cobertura ao seu patrimônio. Mas, se o contrato de seguro guarda este princípio de uma repartição de riscos homogêneos, não é possível nem tampouco justo que os proprietários destes bens sofram, isoladamente, a perda de seus pertences pela truculência desenfreada de “um punhado de desordeiros”, que atentam contra a coletividade.

Urge que o poder público não só puna exemplarmente estes fora da lei, mas, também, exija que todo o evento promovido por qualquer entidade sindical, a que título se rotule, pague um valor previsto em uma modalidade de seguro obrigatório no qual cada “participante ou agremiado” contribua com uma parcela para fazer frente a estes prejuízos que possam incorrer no decurso destas manifestações populares.

Penso, assim, que a criação de um projeto de lei que regulamente este tipo de seguro envolvendo manifestações populares possa efetivamente minimizar riscos a que estão expostos as pessoas e o próprio patrimônio público.

De lege ferenda, a criação de um novel tipo securitário dentre o rol dos seguros obrigatórios é uma questão de vontade política, pois só assim poder-se-á diluir prejuízos orquestrados por malfeitores do bem comum e, destarte, coibir a proliferação de indivíduos descaracterizados que se infiltram nestes movimentos populares gerando enorme prejuízo à sociedade como um todo.

É uma sugestão, que deixo para reflexão de todos aqueles que buscam minimizar riscos que a cada dia se tornam mais frequentes em uma coletividade em verdadeira ebulição social, política e econômica.

É o que penso.

Voltaire Giavarina Marensi

É advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP.

 

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