Seguros patrimoniais são aqueles que protegem desde sua casa até uma hidrelétrica como Itaipu. Englobam diversas coberturas, sendo a principal a de incêndio, raio e explosão, chamada de básica. As demais – alagamento, vendaval, queda de aeronaves etc – são adicionais.

O maior desafio na contratação desse tipo deseguro é fixar o que chamamos de valor em risco, ou o valor de reposição do bem envolvido na ocorrência. Por exemplo, se minha casa, construída há 20 anos, pegar fogo, não vou conseguir comprar tijolo e cimento ou pagar um pedreiro pelo mesmo valor de 20 anos atrás. Ou seja, terei que contratar um seguro pelo valor de reconstrução da casa hoje: metragem quadrada da construção multiplicada pelo valor por metro quadrado (disponível em jornais, revistas e indicadores econômicos), de acordo com o local e o padrão de construção. Não se deve considerar o valor do terreno – simplesmente porque ele não pode pegar fogo. Por outro lado, temos ainda o valor dos bens que estão dentro da casa: móveis, objetos de decoração, utensílios, eletrodomésticos, brinquedos e vestuário, entre outros. Da mesma forma que no caso da construção, não faz sentido a seguradora indenizar uma TV de 5, 10 ou mesmo 20 anos.

A soma de tudo isso (prédio + conteúdo) é o valor em risco declarado (VRD) pelo segurado. Quando você apresenta o VRD para a seguradora, ela simplesmente o aceita como o correto e calcula o valor do prêmio (custo do seguro) com base nessa informação. É economicamente inviável a seguradora mandar inspecionar sua casa para, por exemplo, conferir se o valor informado é real.

Na hora do sinistro, entretanto, ela fará isso e fixará o que se chama de valor em risco apurado (VRA). Nesse momento, três situações são possíveis:

1ª – o VRD e o VRA bateram: parabéns!

2ª – o VRD ficou maior que o VRA: o segurado pagou mais prêmio do que deveria, pois supervalorizou o valor em risco. Vai receber a importância apurada pela seguradora, necessária para a reconstrução, e não o valor que segurou.

3ª – o VRD ficou menor que o VRA: aqui é que mora o problema.

Os contratos de seguro trazem cláusulas diferentes sobre essa situação:

* Seguro proporcional: a indenização será calculada na mesma proporção em que o seguro foi feito. O nome da cláusula é Rateio:

VRD: R$ 60,00

VRA: R$ 100,00

VRD/VRA = 60%

Prejuízo: R$ 50,00

Indenização = 60% de R$ 50,00 = R$ 30,00. Ou seja, o segurado está esperando R$ 50,00 e recebe R$ 30,00

* Seguro a primeiro risco relativo: a seguradora dá uma margem para o “erro” do segurado. Se o valor fixado pelo cliente se situar entre 80% e 100% daquele calculado pela seguradora, ela não aplica a proporcionalidade, ou a aplica considerando essa margem de erro.

VRD: R$ 60,00

VRA: R$ 100 x 80% = 80

VRD/VRA = 75%

Prejuízo: R$ 50,00

Indenização = 75% de R$ 50,00 = R$ 37,50. O segurado está esperando R$50,00 e recebe R$ 37,50 – bem melhor do que na primeira situação.

Se o segurado tivesse segurado R$ 80,00 (VRD), teria recebido todo o prejuízo, pois a relação VRD/VRA daria 100%.

* Seguro a primeiro risco absoluto: a seguradora não apurará o valor em risco. Todo o prejuízo até o valor declarado pelo segurado será indenizado. Esse é o melhor tipo de contratação.

Quais são os segredos? Primeiro, procurar um bom corretor de seguros. Segundo, entender bem o que é valor em risco declarado e apurado. E terceiro, ler as condições de seu seguro e conhecer a forma de indenização.

O seguro mais caro é aquele que não indeniza o segurado quando ele mais precisa.


Edmur de Almeida

É sócio-diretor da ALFA REAL Consultoria e Corretagem de Seguros, atua como Diretor de Relacionamento com o segmento de Seguros Gerais e Coordenador da Cátedra de Seguro de danos: Riscos Financeiros da ANSP.


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