Ultimamente tenho refletido um pouco com o que acontece com a saúde no Brasil. Quer no que diz respeito ao seguro de pessoas, – este mais estabilizado, mas, ainda pouco difundido junto à população, quer no que se refere aos planos de saúde propriamente ditos. É preciso, a meu juízo, que se faça uma avaliação, notadamente no que concerne a estes sob um enfoque do que eles custam e representam aos usuários e consumidores destes produtos.

As questões referentes às coberturas ficariam minimizadas, por um lado, se os usuários se utilizassem destes produtos com uma certa parcimônia, mas, ao mesmo tempo levando em conta que a postulação indiscriminada dos benefícios colocados à disposição dos utentes poderá gerar, via de regra, um incremento maior do custo mensal de parte do consumidor quando o aderente não procede de uma maneira adequada e, sobretudo parcimoniosa. Em outras palavras, tanto o uso indiscriminado como a falta moderada da utilização de todo e qualquer tipo de procedimento posto à disposição dos consumidores pode gerar um desequilíbrio, que venha a comprometer cálculos atuariais, que, em última análise, esgotam e esgarçam o princípio básico em que se sustenta tal ramo de atividade, vale dizer, o princípio do mutualismo ínsito nessas modalidades contratuais.

De certa forma, não se pode olvidar que a saúde é um princípio constitucional assente no artigo 196 da CF/88, constando como um direito e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Enfim, redução do risco de doença e de outros agravos só se dá com prevenção sem olvidar jamais que o uso indiscriminado de qualquer produto poderá gerar recrudescimento de custos operacionais, que só elevam gastos e deterioram a imagem desta atividade tão denegrida em nosso país.

De outro giro, quando se chega ao conhecimento da população que membros que fazem parte do alto comando do nosso Legislativo Federal apaníguam e favorecem descaradamente parentes até uma idade bastante elevada, sem qualquer tipo de contraprestação, o bom senso diz que algo não está correto e, daí, visceralmente, entra-se em confronto com a máxima de que todos nós devemos proceder dentro de parâmetros justos e corretos.

Urge que se faça uma análise e, se for o caso, se aplique uma punição exemplar a essas atitudes que só aviltam cada dia mais o nosso já combalido sistema nacional de saúde.

Moderação e uso adequado de qualquer atividade irá dar maior segurança e tranquilidade ao homem e, de consequência, resultará em proveito em todos os aspectos à nossa sociedade.

Por outro lado, não se pode olvidar o constante aumento efetivados pelos planos de saúde que ultrapassam às raias do razoável com elevação bastante superior aos nossos índices inflacionários. É preciso por cobro a essa ganância empresarial que só deteriora a imagem de seguradoras e operadoras de planos de saúde. Como se justifica um aumento exacerbado, sem critérios plausíveis que na imensa maioria não condiz com aqueles que encaram a saúde como um bem maior, mas sem descurar que o seu uso deve ser racionalizado?

Frente a estes fatos é imprescindível que todos, sem exceção, consumidores, profissionais da saúde, empresários tenham presente que a ética e a boa-fé, critérios indispensáveis na equação de um segmento que se utiliza desses princípios para crescer e se manter sejam sempre respeitados e que sua adoção irá fortalecer sendo, em última análise, a fonte precípua de uma saúde mais transparente e almejada por todos os que dela se valem e que desejam a realização de patamares acrisolados ao progresso e ao bem estar de toda a nossa população.

Creio que tais atos devam representar o binômio prevalente neste sistema de saúde, vale dizer, moderação e ética na condução de um segmento tão importante para a realização de uma verdadeira justiça social.

 

*Voltaire Giavarina Marensi

É advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador da Cátedra de Direto do Seguro e Acadêmico da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP.

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