Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi garantido o direito a revisão das aposentadorias programáveis (tempo de contribuição, especial e idade) possibilitando alterar as aposentadorias concedidas aos segurados – homens que tenham mais de 30 anos de atividade e mulheres com mais de 25 anos de serviço – no sentido de proteger o direito adquirido e acesso ao melhor benefício.

O julgamento, iniciado em 2011, possibilitou que o segurado, que recebe aposentadoria e possua mais tempo que o necessário para jubilação, possa produzir nova concessão de benefício em data anterior, mesmo sendo este benefício proporcional.

Na síntese da pauta assim resumiu o STF: “Em discussão: saber se, ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado do INSS direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação”.

No exemplo julgado pelo Supremo, o segurado aposentado em outubro de 1980, com 34 anos e dois meses de serviço pretendeu a revisão para outubro de 1979, mesmo com tempo menor a renda inicial a ser gerada nesta data seria, após reajustada, maior que a concedida originariamente, conforme resultado abaixo:

O STF consagra a proteção ao benefício previdenciário como direito fundamental e como tal deve ser preservado diante das condições objetivas ao valor mais representativo da aposentadoria.

Como cada caso é um caso, diferente de outras revisões devidas pelo INSS, neste há notória complexidade na apuração desta renda mais vantajosa, sendo indispensável identificar as situações para haver acesso a decisão lançada pela Corte Suprema, que mostra estar atenta às perdas sofridas ao longo do tempo, reparando claros prejuízos, injustos e ilegais, praticados contra os beneficiários da Previdência Social.

Daisson Silva Portanova é sócio dos escritórios Portanova e Advogados Associados, do Rio Grande do Sul; Gueller e Portanova, de São Paulo e Trommer, Gueller e Portanova Advogados, do Rio de Janeiro, além de consultor em matéria previdenciária e Direito Social, coordenador da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e Acadêmico da Academia Nacional de seguros e Previdência – ANSP.


Daisson Silva Portanova

É sócio dos escritórios Portanova e Advogados Associados, do Rio Grande do Sul; Gueller e Portanova, de São Paulo e Trommer, Gueller e Portanova Advogados, do Rio de Janeiro, além de consultor em matéria previdenciária e Direito Social, coordenador da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e Acadêmico da Academia Nacional de seguros e Previdência – ANSP.