As pessoas se perguntam como uma companhia de seguros pode assumir a responsabilidade pelos riscos econômicos dos seus segurados, e a resposta é que elas usam um mecanismo também conhecido como Fundo Comum dos Segurados (que deriva do Mutualismo), mas o emprego deste mecanismo não significa que os riscos estão sendo controlados. Para isso, é necessário lançar mão de uma ferramenta conhecida como Gestão de Riscos, que trata do conjunto de técnicas que objetiva reduzir os efeitos das perdas, enfocando o tratamento de riscos que possam causar danos. Esse tratamento envolve o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma organização, no sentido de minimizar os efeitos dos riscos, ao mínimo custo possível.

As bases para a execução da gestão são constituídas pelo controle dos riscos que se organizam em um programa de prevenção de perdas, reduzindo tanto a frequência como a severidade dos acidentes, e também do financiamento dos riscos remanescentes, retendo-os ou transferindo-os, total ou parcialmente, para seguradoras. As ações praticadas a partir de seus princípios proporcionam eficaz proteção, eliminando ou reduzindo, efetivamente, a maioria dos riscos acidentais.

Como benefícios advindos da gerência de riscos, entre outros, podemos citar a contratação de seguros adequados que, em função da redução dos riscos, e inclusive por meio da conscientização em relação a estes, levam à diminuição dos prêmios, quando se trata de pessoas e de sua preservação em relação a riscos e manutenção de seu bem-estar.

Usando como exemplo o ambiente laboral, trata-se de manter os funcionários motivados, propiciando a continuidade ou aumento do fluxo produtivo e, consequentemente, da permanência das empresas no mercado, com manutenção de sua competitividade.

Referindo-nos a situações nas quais a ocorrência do risco pode ser certa (como a morte) ou muito provável, a triagem dos riscos pelo segurador observa principalmente a possibilidade de ocorrência deste evento, sem prejuízo de outros eventualmente garantidos pelas condições contratuais do seguro.

Deve-se ter em foco que a Seguradora não é obrigada a aceitar todo e qualquer risco e/ou capital segurado a ela sugerido. Observada a característica da atividade exercida pelos proponentes, seguradores podem aceitar com restrições ou mesmo recusar seguros em função de sua avaliação dos riscos envolvidos.

Sem esgotamento das análises possíveis, vejamos alguns dos riscos envolvidos:

  • Desconhecimento das atividades desenvolvidas pelos seguráveis e de suas características pessoais;
  • Envelhecimento da massa segurada;
  • Existência de segurados afastados por ordem médica e/ou más condições de saúde;
  • Capitais segurados com valores muito superiores à média do grupo;
  • Alta probabilidade de ocorrência de sinistros, em função da idade média atuarial de determinado grupo ser muito elevada;
  • Existência, no caso de transferência de risco de uma seguradora para outra, de segurados afastados por doença;
  • Apropriação do prêmio pelo estipulante, no caso de seguros nos quais há pagamento pelo segurado de parte de todo o prêmio do seguro;
  • Pagamento de prêmio fora de prazo;
  • Redução da margem de ganho em função da elevação de custos de comercialização;
  • Aplicação de multas por não cumprimento da legislação vigente;
  • Risco da seguradora “quebrar” em função da má gestão dos recursos.

 

Como forma de tratamento dos riscos apresentados, as recomendações das ações aplicáveis seriam:

  • Utilizar a proposta de adesão, além da inclusão de carências para a cobertura de morte (por óbito consequente de causas naturais) e para IFPD/ILPD, em função de demanda eventualmente represada;
  • Buscar o fechamento de negócios nos quais a idade média seja inferior à constatada na carteira segurada;
  • Declinar afastados por ordem médica e/ou más condições de saúde, ou aceitar com agravamento;
  • Estabelecer capitais máximos de acordo com a capacidade de equilíbrio no grupo, limitando as importâncias em risco de forma linear ou escalonada, bem como repassar riscos excedentes por meio de cosseguro e/ou resseguro;
  • Limitar idade para inclusão e/ou de capitais;
  • Avaliar o impacto da sinistralidade para eventuais riscos em materialização;
  • Analisar previamente o risco de crédito do estipulante e, se for o caso, ativar as medidas legais apropriadas contra o ele para o recebimento dos prêmios devidos. Na situação de não haver substituto adequado para a figura do estipulante no sentido de recolhimento dos prêmios, efetuar o cancelamento da apólice a partir do período de vigência seguinte ao coberto pelo último prêmio pago pelos segurados;
  • Instalar salvaguardas em programas de regulação/liquidação, ligando pagamento de prêmios à liberação de sinistros e, se for o caso de aceitação de prêmios além do prazo de vencimento, solicitar do estipulante e/ou segurado declaração de que não há conhecimento, da parte destes, de sinistro ocorrido entre a data de vencimento original e a nova data de pagamento;
  • Reduzir os valores destinados à comercialização;
  • Revisar constantemente os parâmetros legais aplicáveis à operação e produtos;
  • Acompanhar, por mecanismos internos e externos, os parâmetros financeiros, operacionais, técnicos e atuariais, conforme estabelecidos pelo plano de ação da seguradora e pela legislação aplicável.

 

Entre os benefícios advindos da aplicação do Gerenciamento de Riscos, podemos destacar:

– Garantia da homogeneidade saudável no grupo segurado;

– Refreamento da quebra no fluxo de recebíveis, em função de apropriações indébitas;

– Possibilidade de um adequado acompanhamento dos riscos, permitindo ativar medidas de proteção quando necessárias;

– Garantia de uma adequada liquidação de sinistros, evitando pagamentos incorretos e/ou duplicados;

– Redução da sinistralidade;

– Possibilidade de reunir informações suficientes para ajustes técnicos e/ou lançamento de novos produtos;

– Refreamento da aplicação de sanções/multas;

– Permissão para o acesso a maiores fatias de mercado, haja vista o conhecimento do risco;

– Elevação da rentabilidade da carteira;

– Auxílio na formação da poupança nacional.

O enfoque dos processos de gerenciamento de riscos deve se pautar pela orientação ao processo e pela integração de ações de forma positiva, pró-ativa, abrangente, contínua e com base em valor. Com esta forma de agir, previnem-se grandes erros, evitam-se grandes surpresas e restringem-se as perdas de oportunidades.

Finalizando, cito um grande e conhecido gestor que buscava conhecer profundamente sua atividade e a dimensão da influência das pessoas no mundo: “Você pode sonhar, criar, desenhar e construir o lugar mais maravilhoso do mundo, mas é preciso gente para fazer do sonho uma realidade.” (Walt Disney)

Dilmo Bantim Moreira

Presidente do Conselho Consultivo do CVG/SP, diretor de relacionamento com o segmento de Pessoas da ANSP, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Vendas Diretas, Atendimento ao Público e colunista em mídias de seguros.

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