Quando o realizador de um evento executa os preparativos para sua ocorrência, seja ela voltada a acontecimentos profissionais, sociais ou esportivos, tem sempre em mente que tudo irá transcorrer na mais perfeita ordem e segurança. Seu objetivo é propiciar aos participantes o máximo aproveitamento da ocasião, garantindo-lhes segurança e que todos, inclusive ele mesmo, não sejam prejudicados por qualquer situação negativa, contudo, sabemos que todo evento oferece riscos.

A natureza de tais situações, em sua grande maioria, pode ser prevista e se relaciona aos organizadores, agências, projetistas, fabricantes, expositores, promotores, montadores, patrocinadores e aos participantes. Contudo, a responsabilidade da eventual ocorrência de riscos atua sobre os organizadores, que além da responsabilidade sobre a execução do evento em si, devem ter em vista aquelas atreladas aos riscos que advém do exercício dessa atividade.

Para a minimização dos efeitos negativos da ocorrência dos riscos, pelo menos três tipos de seguro devem fazer parte da lista de obrigações securitárias, observada a determinação de coberturas e importâncias seguradas adequadas, caso a caso. São elas: Seguro de Responsabilidade Civil, Patrimonial e Acidentes Pessoais.

Os profissionais do segmento de eventos têm vivência do fato de, ainda que todas as providências possíveis sejam tomadas, imprevistos podem acontecer. Alguns exemplos recentes podem ilustrar isto:

– Em janeiro de 2012, uma greve de policiais quase impediu a realização do Carnaval de Salvador

– A falta de iluminação no estádio Bicentenário, em outubro de 2012, obrigou ao cancelamento da partida de futebol entre Brasil e Argentina

– O Corpo de Bombeiros interditou a festa de formatura dos alunos de Administração da Universidade Estadual de Minas Gerais, em fevereiro de 2013

E, ainda, temos situações que, apesar de menor impacto coletivo, podem gerar prejuízos consideráveis, como, por exemplo, problemas com realização de cerimônias de casamento e outros eventos sociais.

Em São Paulo está em vigor a Lei 11.265/02, que instituiu no estado a obrigatoriedade de cobertura de seguro de Acidentes Pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos, abrangendo as pessoas jurídicas ou físicas. A lei tipifica como evento, entre outros: exibições cinematográficas, espetáculos teatrais, circenses e de dança, parques de diversão (inclusive temáticos), rodeios e festas de peão boiadeiro, torneios desportivos e similares, realização de feiras, salões e exposições.

Como exemplo do norteamento que se dá ao assunto, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em setembro de 2012, e está tramitando a votação de lei que determina a obrigatoriedade de seguro privado em grandes eventos em todo o território nacional. A proposta determina a contratação da cobertura de Responsabilidade Civil por pessoas físicas ou jurídicas que promovam eventos recreativos, artísticos ou culturais, nos quais haja cobrança de ingresso, com o objetivo de ressarcir eventuais danos ao público.

Um outro exemplo de situações que exigem a cobertura securitária está contido no Código Nacional de Trânsito, especificando que são de contratação obrigatória coberturas para os espectadores de evento e para o patrimônio público que está sendo utilizado pelo organizador.

Como se pode deduzir, a organização de eventos abrange diversos tipos de responsabilidades, envolvendo seus organizadores, fornecedores de equipamentos e alimentos, espaço físico e eventuais atrações incorporadas a este, além de outros fatores.

Longe de caracterizar-se como mero gasto adicional, a contratação do seguro adequado demonstra a atitude responsável, a observância às leis e o respeito à própria atividade profissional do organizador, bem como aos patrocinadores, colaboradores e ao público participante de eventos.

Dilmo Bantim Moreira é presidente do CVG/SP, Acadêmico e Diretor de Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da Academia Nacional de Seguros e Previdência, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FENAPREVI e instrutor de Riscos Pessoais.


Dilmo Bantim Moreira

É presidente do CVG/SP, Acadêmico e Diretor de Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da Academia Nacional de Seguros e Previdência, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FENAPREVI e instrutor de Riscos Pessoais.


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