A prática esportiva tem sido cada vez mais recomendada e difundida entre a população e, para nós que neste mês (entre os dias 5 e 21) teremos os jogos olímpicos no Brasil, o assunto está presente em todos os lugares. Eventos esportivos desta magnitude exigem grande quantidade e variedade de preparações e, a proteção securitária não passa ao largo na atenção a esse evento de participação mundial. Aliás, jogos olímpicos e eventos esportivos de qualquer âmbito guardam muitas similaridades quando o assunto é o seguro, pois ambos devem observar coberturas para o local, expectadores, atletas e equipamentos.

Temos por exemplo o seguro de responsabilidade civil geral – essencial para garantir a cobertura da responsabilidade do organizador do evento em relação a danos corporais e/ou materiais e que, especificamente em anexo da Circular 437/12 trata, entre outros tipos, da promoção de eventos esportivos e especificas pelo menos dez situações de risco abrangidas pela cobertura deste tipo de seguro, entre elas tumultos ocorridos entre os espectadores e incêndio e/ou explosão, quando provocados pelo Segurado, durante o exercício de suas atividades.

Usualmente também é contratado seguro de acidentes pessoais coletivo para “staff” e expectadores, abrangendo coberturas como morte; invalidez; despesas médicas, hospitalares e odontológicas, entre outras. Mas é nos atletas que está a maior complexidade de cobertura, devendo esta considerar detalhes ligados às exigências legais, risco intrínseco da atividade, garantias, idade, determinação das importâncias seguradas e eventual estabelecimento de resseguro.

Há legislação específica sobre o seguro para o atletismo, sendo a mais antiga, a Lei nº 9615 de 24 de Março de 1998, (atualizada pela Lei 12395/11), também conhecida como “Lei Pelé”, a qual foi criada para dar mais transparência e profissionalismo ao esporte nacional. Outro exemplo de legislação especificamente direcionada ao esporte é a Lei 10220 de 20/04/2001, a qual institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.

A abertura do mercado de resseguro a partir de 2006 foi o ponto de partida para a mudança de tratamento nos riscos dos esportes, pois até então as coberturas disponíveis para os atletas amadores e profissionais no Brasil eram aquelas usuais das apólices de vida e acidentes pessoais, ou seja, sem observar situações específicas da prática esportiva, como por exemplo, o grau de risco inerente à modalidade esportiva.

Atualmente há opções de seguro para atletas que contemplam coberturas como Término de Carreira e Incapacidade Temporária, protegendo-os em relação à indisponibilidade – temporária ou definitiva – para o exercício de sua modalidade esportiva, diferindo do tradicional seguro de acidentes pessoais.

É importante ressaltar que seguros para esportistas, principalmente profissionais, tem elevado índice de renovação e, em especial, no caso de praticantes de esportes de risco, ele é maior ainda.

Além de coberturas do risco esportivo, muitos serviços de assistência também estão disponíveis nos produtos oferecidos, como: orientação nutricional; personal fitness; concierge para informações sobre trânsito, farmácias de plantão, meteorologia etc.

Há ainda, especificamente no ramo de Seguro Viagem, produtos que visam esportistas que praticam seu esporte fora do país e, além da cobertura pessoal para o esportista, o mercado de equipamentos esportivos – cada vez mais sofisticados e caros – também se oferece como um segmento de especial atenção para o seguro.

No campo da saúde, planos comercializados a partir do ano 2000 tem a obrigatoriedade de cobrir eventos decorrentes da prática de qualquer esporte, mas para os planos mais antigos, isto dependerá da configuração do plano. No segmento da previdência complementar, também há opções dirigidas para os esportistas.

Atletas iniciantes ou experientes – profissionais ou amadores, organizadores e expectadores podem contar com proteção securitária específica direcionada a seus interesses pessoais. Escolha seu pacote de garantias e bom esporte para todos!

Dilmo Bantim Moreira

É Presidente do Conselho Consultivo do CVG-SP, diretor de relacionamento com o segmento de Pessoas da ANSP, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Vendas Diretas, Atendimento ao Público e colunista em mídias de seguros.

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