Entre os diversos tipos disponíveis de seguro de pessoas, encontramos alguns que vem se tornando cada vez mais populares entre os consumidores. Os motivos que tornam isto possível envolvem variáveis que se relacionam com o consumo, emprego, bens e heranças.

Ao fim e ao cabo, observa-se que a sociedade tem se aculturado progressivamente no universo do Seguro de Pessoas, seja por busca de proteção para dívidas, para manutenção de seu modo de vida ou ter disponibilidade financeira para situações emergenciais.

Ainda que entidades securitárias estejam se esforçando no sentido de incrementar a educação financeira e securitária, infelizmente verifica-se ainda em grande parte da população uma considerável falta de informação sobre esses tipos de coberturas encontradas no seguro de pessoas.

Entre os produtos que se orientam à cobertura de dívidas, como a aquisição de bens de consumo a prazo, temos a modalidade de Prestamista, usualmente cobrindo eventos de morte e/ou invalidez total.

Ainda que se verifique redução na quantidade de operações de crédito, um número cada vez maior de contratos tem utilizado deste tipo de proteção, indicando preocupação em contar com mecanismos que garantam a liquidação de dividas que, por muitas vezes, não podem ser arcadas pelas famílias.

Também com objetivo de proteção contra situações de risco econômico, temos o seguro de Perda de Emprego ou Perda de Renda.

No caso de pessoas que trabalham em empregos formais regidos pela legislação trabalhista, normalmente há um período mínimo e de forma contínua de registro em carteira que deve ser observado para exercer o direito à indenização por Perda de Emprego, que não poderá ser coberta em caso de demissão voluntária ou por justa causa.

Para os profissionais liberais, o motivo gerador de indenização na modalidade de Perda de Renda será o afastamento temporário da principal atividade profissional, por motivo de doença ou acidente.

Em qualquer um dos dois casos, a indenização será efetuada em parcelas, usualmente de frequência mensal, até o período limite determinado nas condições contratuais.

Não de forma incomum, as modalidades de Prestamista e Perda de Emprego/Renda são comercializadas de maneira conjunta, elevando assim o nível de proteção econômica dos segurados.

Um outro tipo de seguro com participação importante no quadro geral de vendas de contratos que visam a cobertura de custos emergenciais, são os orientados a funeral. Usualmente são apresentados sob os títulos de Auxílio Funeral, Assistência Funeral ou Decessos, oferecendo como alternativas de cobertura o reembolso de despesas com procedimentos ou, execução de abrangentes serviços ligados aos ritos funerários.

Seja visando a obrigatoriedade legal ou por conscientização de sua necessidade, o seguro de Viagem tem despontado como um segmento de negócios em expansão. Os seguros deste tipo, seja em função de viagens a lazer ou negócios, em âmbito nacional ou internacional, abrangem diversas coberturas como invalidez, morte, despesas médicas, traslados, custos com regresso antecipado, diárias hospitalares e até mesmo despesas de acompanhantes, entre outras.

Ainda, como forma de garantia à continuidade dos estudos de escolas privadas, temos o seguro Educacional, cada vez mais utilizado por pais e também alunos. De fato, este tipo de seguro observa o risco relativo ao responsável pelo pagamento das mensalidades escolares, então, no caso dos pais, as coberturas tem maior prevalência em eventos de morte, invalidez e perda de emprego/renda, enquanto que no caso de alunos responsáveis financeiramente pelo pagamento da escola, as coberturas orientam-se à invalidez e perda de emprego/renda.

Ainda, neste tipo de seguro, pode haver cobertura para outras despesas escolares, como por exemplo, aquisição de material escolar e, também, serviços como professores particulares e fornecimento de meio de transporte para alunos que, por exemplo, encontrem-se com dificuldades temporárias de locomoção em virtude de acidente.

Sempre é importante destacar que os tradicionais seguros de Vida (bem como os de Acidentes Pessoais e demais tipos de Seguros de Pessoas) não são enquadráveis como herança. De fato, são um apoio monetário livre de impostos para que uma pessoa, e até mesmo famílias, possam adaptar-se à uma nova situação financeira.

Uma forma de contratar um seguro adequado é a de estabelecer, em contratos de Vida ou Acidentes Pessoais, coberturas adequadas ao estilo de vida e risco pessoal do contratante (por exemplo: morte, invalidez por acidente e por doença) e, a partir disto, definir o valor do capital segurado, o qual a princípio observará o montante necessário para que o(s) beneficiário(s) tenha(m) a manutenção de um padrão econômico suficiente até que possam adaptar-se à sua nova situação.

Nesta mesma linha de geração de disponibilidade financeira livre de encargos, o mesmo tipo de seguro pode ser contratado com o objetivo de cobrir despesas (na maioria das vezes não programadas) com realização de inventário (em cerca de 10% do valor da herança) e, ainda, como forma de liberar percentuais de participação no caso de morte entre sócios, permitindo indenizar o valor equivalente à família que, em contrapartida, abrirá mão de participar da empresa.

Apesar de sempre necessários, é em períodos de maior instabilidade financeira que esses tipos de contratos de seguro são mais procurados e, a partir desse novo patamar de consumo, a tendência é de que sua aderência aos hábitos de consumo de proteção securitária torne-se mais frequente e os seguros mais conhecidos pela sociedade, espalhando benefícios em um maior e virtuoso ciclo econômico e social.


Dilmo Bantim Moreira

É Presidente  do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Pessoas da ANSP, administrador pós graduado em gestão de seguros e previdência privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Capitalização, Saúde e colunista em mídias de seguros.


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