“Bons administradores de riscos são como caçadores de fantasmas, receiam pelo que ninguém acredita e atuam para evitar o que ninguém vê (ou não quer ver).  Se não conseguem evitar o que temiam, são cobrados pela falta de precaução; se bem-sucedidos evitam o pior; mas como o pior não ocorre, poucos acreditam que havia risco de verdade, era tudo excesso de zelo, estavam vendo fantasmas, era pura paranoia.”

Ilan Goldfain, consultor e ex-Diretor do Banco Central, no jornal O Estado de São Paulo de 5 de janeiro de 2010

A globalização e os constantes aprimoramentos dos meios de comunicação e redes sociais, fornecem informação em tempo real do que acontece no mundo todo.  Assim, por exemplo, recebemos informação da maioria dos eventos catastróficos da natureza como o terremoto no Nepal, o tsunami no Japão ou catástrofes acidentais como incêndio de combustível no porto de Santos, vazamento de petróleo no Golfo do México, acidentes aéreos com os aviões da Air France e da Malaysia Airlines, além de grandes ocorrências como os conflitos na Ucrânia, corrupção na Petrobras e na FIFA, atos de pirataria, sequestros, fraudes, entre tantos outros eventos noticiados na mesma rapidez em que ocorrem.

Independentemente da natureza de cada um desses eventos negativos, todos afetam bens, pessoas, meio ambiente, patrimônios marcas e reputações, além de ocorrências de menor magnitude em forma mais focalizada, mas igualmente importante para os afetados pela materialização destes riscos.

Estes riscos – lembrando que a definição de risco da IS0 31000 é o efeito da incerteza nos objetivos – podem ser classificados como acidentais, de mercado, estratégicos, imagem, reputação, operacionais.

As organizações, na necessidade de identificar, controlar e minimizar os efeitos dos riscos a que estão expostas, assim como também por requerimentos legais e regulatórios, e pela própria pressão do mercado segurador, se viram na necessidade de contar com estruturas e processos adequados para cumprir com estes objetivos.

A Administração de Riscos, através de suas distintas organizações (técnicas, de classe ou governamentais), na necessidade de fornecer ferramentas e guias para uma adequada gestão de riscos em distintos tipos de situações e entidades, teve também uma expressiva evolução nos últimos anos, emitindo normas e guias, como o caso da COSO e a norma ISO 31000 de Gestão de Riscos.

A norma ISO mencionada define administração de riscos como um conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização em relação aos riscos.

E quem é a pessoa ou o grupo de pessoas que na organização terão a incumbência na administração de riscos?

Nesse sentido, o tema está em constante evolução, e varia segundo as regiões, tipos de organizações, tamanho, exigências de governança internas e externas, entre outras.  Em algumas organizações está nos níveis máximos da estrutura como seria o CRO (Chief Risk Officer), também se encontra como   Diretor de Riscos Corporativos, Diretor de Riscos e Seguros, Gerente de Riscos, Gerente (chefe) de seguros, Analistas e vários outros nome e posições no organograma.

Na estrutura das organizações também variam os níveis de dependência e responsabilidade; assim pode ser nos níveis máximos da estrutura como comentado acima (CRO, Vice-presidentes, Diretores) ou em níveis inferiores, subordinado, por exemplo ao responsável da área financeira (mais comum); mas também é possível encontrar a função na área jurídica, compras, manutenção e até em auditoria.

No Brasil, a administração de riscos; seja por razões culturais, de mercado, falta de interesse das organizações, prolongado monopólio estatal em resseguros, rígidos marcos regulatórios, falta de interesse das empresas componentes do mercado, entre outras, não permitiram uma evolução similar a observada em outras partes do mundo, principalmente no hemisfério Norte, Austrália, Nova Zelândia.

Mas, aos poucos, a situação está mudando. A abertura do mercado de seguros e resseguros, o consequente aumento das exigências das seguradoras, os riscos rejeitados, os desdobramentos, resultados e consequências dos grandes eventos (como Petrobras), exigências regulatórias e de governança estão colocando às organizações na necessidade de contar nas suas estruturas com especialistas que entendam tudo o que se relacione com seus riscos, suas proteções e suas consequências.

Até 2002, no Brasil, o administrador de riscos nem figurava como função na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério de Trabalho e Emprego. Nesse ano, e por iniciativa da Associação Brasileira de Gerência de Risco (ABGR), foi feita uma inclusão na mencionada CBO, que já se apresenta como uma conquista significativa, mas ainda insuficiente para o nível e o destaque que esta função deve ter.

A função está assim classificada:

1421. Gerentes administrativos, financeiros, de riscos e afins,

1421.10 Gerentes de riscos, Gerentes de seguro, Gerente de riscos.

Descrição sumária: Exercer a gerência dos serviços administrativos, de operações financeiras e de riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo-se as do setor bancário.  Gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de suas áreas de competência.  Planejam, dirigem e controlam os recursos e as atividades de uma organização, com objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização de riscos.

Na situação atual, e considerando a importância e a evolução da função de administrador de riscos, é necessária uma urgente revisão da mesma na citada CBO.


Andrés Ricardo Holownia 

É contador público e administrador. Atualmente Holownia é Diretor da Fundação Alarys – com sede em Panamá (Fundacion – Associacion Latino Americana de Riesgos y Seguros), Assessor de Diretoria da IFRIMA (International Federation of Risk and Insurance Managers Associations), com sede em New York.e Acadêmico da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência.


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