A ação de regulamentação dos microsseguros no Brasil, concretizada no fim de novembro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSeg), promoverá um crescimento exponencial para este mercado, este ano 2012, com a criação de novos produtos para as classes sociais menos abastadas. A simplificação nas regras para a obtenção do seguro deverá absorver 100 milhões de brasileiros, segundo pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O momento para quem trabalha com seguro é de repensar estratégias e de preparar campanhas publicitárias com a finalidade de atrair a grande massa de brasileiros, que passará a fazer parte deste mercado consumidor – o de microsseguros. Por enquanto, nenhuma seguradora foi capaz de prevê ou projetar as novas cifras deste negócio, embora não falte otimismo e certeza de que haverá números bilionários explodindo no Brasil. A criação do microsseguro multiplica as possibilidades de produtos voltados para a baixa renda. Certo mesmo é que as novas regras vão baixar os custos de operação, além de facilitarem a venda e a contratação de seguros, permitindo que projetos atinjam mais pessoas e se expandam mais rápido. De acordo com o texto da resolução aprovada pelo CNSP, a venda do microsseguro poderá ser realizada por meios remotos, tais como celulares e internet, sendo que o produto poderá ser comercializado por associações comunitárias e redes de varejo, bem como por correspondentes bancários, que já atuam nas comunidades carentes. As regras dizem ainda que no microsseguro, em vez de apólices, serão emitidos bilhetes, trazendo as informações mais relevantes sobre o produto adquirido. No início de 2012, a Susep – Superintendência de Seguros Privados – vai editar atos complementares à resolução. Outra ação prática importante está relacionada à sanção da criação das entidades autorreguladoras para os corretores de seguros. Dados da Susep mostram que, em ambos os casos, os membros do Conselho aprovaram “pequenas mudanças” em relação às propostas originais apresentadas pela autarquia. Ainda não se sabe quais são essas alterações, que serão conhecidas nos textos finais a serem divulgadas pela Secretaria do CNSP. Neste processo de redução do custo do microsseguro, a regulação da CNSP diminui a exigência de capital para as seguradoras que vão atuar no ramo para um quinto do capital exigido para os seguros tradicionais. A explicação dada pelo superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, aponta para um exemplo de uma seguradora nacional que precisa ter R$ 15 milhões, porém, para o microsseguro será exigido R$ 3 milhões. Ele quer dizer que o objetivo diminuir o custo e ampliar os canais de distribuição. Por isso, a Susep também vai simplificar as regras de cálculos técnicos e exigência de envio de dados pelas seguradoras para diminuir o custo regulatório das empresas. Quanto à definição objetiva do que é microsseguro, a avaliação da Susep é de que o critério definido no texto é o valor da indenização (valor segurado, no jargão do mercado) e não o valor cobrado pelo seguro (prêmio). Será definido em circular ou instrução normativa da Susep, até o meio do ano que vem, o valor segurado para cada ramo de microsseguros. No entanto, para seguro de vida, a estimativa é que o valor máximo de indenização seja de R$ 100 mil. Outra vantagem é que a Susep vai permitir que os microsseguros sejam vendidos em correspondentes bancários, o que não é permitido para os seguros tradicionais até agora. Hoje, os correspondentes bancários oferecem apenas serviços financeiros simples, como pagamento de contas, e não podem vender produtos de crédito e de seguro. Com a nova regulação, eles passam a poder comercializar microsseguros.