Para a coordenadora da Cátedra de Microsseguros da Academia Nacional Seguros e Previdência (ANSP), Ana Rita Petraroli, a compra de um seguro é o grande sinal da evolução de uma sociedade do ponto de vista econômico e social. “Manter é o passo seguinte ao ter, ou seja, um sinal de civilidade”,esclarece Petraroli, que vê no microsseguro uma ferramenta de inclusão social que vem como conseqüência do microcrédito. Como o microsseguro é um seguro voltado para a população de baixa renda, principalmente para quem recebe remuneração de até dois salários mínimos, Ana Rita Petraroli explica que esta regulamentação – ocorrida no fim de novembro – é a comprovação de uma inserção não meramente monetária, e sim de consumo social representado pela possibilidade do estudo. Isso se traduz em seguro educacional, de saúde, de proteção à família, de vida ou funeral, além de acesso à aposentadoria e previdência, saindo da esfera puramente patrimonial para uma preocupação nítida com o bem-estar, não apenas com a sobrevivência. Na avaliação de Ana Rita Petraroli, o microsseguro transmite ao novo consumidor a importância de ter uma garantia de que, em caso de ocorrências que lhe tragam prejuízos, por um valor muito pequeno – o prêmio – o consumidor pode contar com a cobertura do seguro. “Cabe ressaltar que, no Brasil, o modelo de microsseguros muito se assemelhará ao seguro popular, principalmente porque nossos personagens sociais eleitos a serem a classe de consumo deste produto afastam-se dos miseráveis – classe abrangida pelo microsseguro alienígena. Antes da regulamentação do microsseguro a ANSP já vinha promovendo uma série de seminários para discutir e debater seus inúmeros aspectos de relevância social. De acordo com Ana Rita Petraroli, a adequação do produto à realidade brasileira e a educação do consumidor quanto ao seguro foram as maiores preocupações. Contudo, pela visão de Petraroli, como ainda não há nenhum caso de sucesso no microsseguro no Brasil, o produto entrará na fase experimental, porém, com projeções promissoras. “O produto tem que ser simples, intuitivo e indenizar o que o consumidor espera que seja indenizado”, destaca Petraroli.