CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL

O INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE E a ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA –ANSP têm entre si justo e acordado celebrar o presente Convênio de Cooperação Educacional:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do Convênio é a cooperação educacional, para extensão de benefícios a acadêmicos da CONVENIADA, e a seus dependentes diretos, inclusive cônjuge assim como também o responsável financeiro, em cursos oferecidos pelo MACKENZIE, a seguir denominados Beneficiários.

CLÁUSULA SEGUNDA- DESCONTO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

O MACKENZIE se compromete a conceder aos Beneficiários desconto de 10% (dez por cento) a partir da segunda mensalidade, para pagamento até o dia do seu vencimento , em todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Presencial e EAD), Stricto Sensu e em cursos de Extensão, ministrados nas Unidades do MACKENZIE , em São Paulo, Alphaville , Campinas, Brasília e Rio de Janeiro , desde que para o período e Campi pretendidos tenha  sido publicado Edital de Oferta de Cursos e o interessado tenha sido aprovado no processo seletivo .

CLÁUSULA TERCEIRA-  DESCONTOS EM OUTROS CURSOS

Nas unidades de São Paulo, Alphaville e Brasília, o MACKENZIE concederá descontos aos Beneficiários, no período da vigência deste Convênio, desde que o interessado faça reserva de vaga e se matricule, de conformidade com os prazos e as demais normas legais vigentes, nos seguintes cursos:

– Educação Infantil;

-Ensino Fundamental I, 1° ao 5° ano;

-Ensino Fundamental li, 6° ao 9° ano;

-Ensino Médio;

-Cursos de Línguas Estrangeiras (MLC – só em São Paulo).

Parágrafo primeiro – No campus São Paulo, exclusivamente, o MACKENZIE concederá os seguintes descontos, não cumulativos, nas mensalidades dos Beneficiários:

–        25% (vinte e cinco por cento) para Educação Infantil;

–        20% (vinte por cento) para o Ensino Fundamental 1° ao 9º ano;

–        15% (quinze por cento) para o Ensino Médio;

–        15% (quinze por cento) para funcionários na aquisição de cursos de línguas

estrangeiras.

Parágrafo segundo –  No campus Alphaville, exclusivamente, o MACKENZIE

concederá os seguintes descontos nas mensalidades dos Beneficiários:

–        30% (trinta por cento) para a Educação Infantil;

–        25% (vinte e cinco por cento) para o Ensino Fundamental 1° ao 9º ano;

–        20% (vinte por cento) para o Ensino Médio.

Parágrafo terceiro – No campus Brasília-DF, exclusivamente, o MACKENZIE concederá os seguintes descontos, não cumulativos, nas mensalidades dos Beneficiários:

-15% (quinze por cento) para Educação Infantil;

–        15% (quinze por cento) para o Ensino Fundamental 1º ao 9ºano;

–        15% (quinze por cento) para o Ensino Médio.

Parágrafo quarto – Os percentuais de desconto citados nas cláusulas segunda e terceira pressupõem o pagamento da mensalidade pelo Beneficiário e/ou seu responsável, até o dia do seu vencimento. Ultrapassada esta data limite, o Beneficiário arcará com o valor integral da mensalidade acrescido de multa de 2% (dois por cento) e mora diária de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) e correção monetária à base do IPCA.